No Piauí, a abertura de empresa startup é totalmente online pelo portal Gov.Pi Empresas. Confira as dicas da Junta Comercial do Estado (Jucepi) para abrir sua empresa.
O que é uma Startup?
É toda e qualquer iniciativa empresarial que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.
Na Junta Comercial, pode ser constituída sob as naturezas jurídicas:
- Empresário Individual;
- Sociedade Empresária Limitada; e
- Sociedade Anônima (S.A)
Documentação
De acordo com a natureza jurídica escolhida, sendo no mínimo:
- RG, CPF e endereço (informados no formulário eletrônico, ou seja, não precisa de cópias);
- Procuração (apenas quando for assinado por procurador);
- Ato constitutivo da empresa assinado pelo empresário ou seu procurador.
Abertura
No Gov.Pi Empresas, acesse o serviço Abertura de Empresa e clique em Abertura de Startup.
O processo inicia-se com a escolha da entidade de registro (Junta Comercial) e a identificação da empresa (município e natureza jurídica).
Consulta prévia
Após selecionar o município e a natureza jurídica da empresa, começa a consulta prévia (de nome e endereço). Nessa etapa, a Jucepi aprova o nome empresarial e a prefeitura a atividade que será executada no endereço informado.
Fique ligado! Responda corretamente o questionário da consulta prévia para evitar indeferimento por parte da prefeitura.
O tempo de análise varia de município e o sistema informa o tempo médio para aquela localidade.
FCN
Após a consulta prévia, inicia-se a etapa do preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN). Aqui é exibida a pergunta: “Trata-se de uma Startup?”, que deverá ser selecionada.
No caso de Empresário Individual e Sociedade Limitada, a abertura é integrada ao Balcão Único, que dispensa o preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE) no sistema Redesim da Receita Federal.
Para Sociedade Anônima, é necessário fazer o DBE e vinculá-lo ao processo no Gov.Pi Empresas para pode preencher a FCN.
Registro
Preenchida a FCN, inicia-se a etapa de registro do documento de constituição da empresa, que será assinado pelo empresário ou seu procurador.
A Jucepi esclarece que não basta marcar a pergunta na FCN para abrir a startup.
Para fins de registro, deve constar em cláusula a declaração de que:
“A empresa se enquadra como uma startup, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
Protocolo
O botão “protocolar” só é habilitado após a compensação do pagamento da taxa de abertura da empresa e da assinatura eletrônica do ato constitutivo pelo empresário ou seu procurador;
Apenas o protocolo do processo permite a análise da Junta Comercial, que poderá gerar três situações:
- Deferimento;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
Registro e CNPJ
Em caso de deferimento do processo:
- O ato constitutivo é registrado e autenticado na Junta Comercial;
- A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é emitida;
- A Inscrição Estadual na Sefaz é emitida (se tiver atividade);
A empresa cuja atividade seja enquadrada no Decreto Estadual 22.584/2023 receberá o selo Baixo Risco A, sendo dispensada de licenciamento prévio dos órgãos estaduais.
FIQUE LIGADO!
Antes de iniciar o processo de abertura de empresa, verifique os Manuais de Registro disponíveis aqui.
O registro é totalmente online no portal Gov.Pi Empresas.
Verifique se o CPF do empresário está regular na Receita Federal.
Leia atentamente a Lei Complementar nº182 de 2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.