A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), instituiu um novo regramento para a autenticação automática de livros empresariais, segundo a resolução 002/2024, os livros digitais passarão a ter deferimento automático, para isso, os usuários devem cumprir as seguintes formalidades e requisitos legais que constam na resolução:
- Termos de abertura e encerramento devem ser gerados pelo sistema. Portanto, responda “Sim” à pergunta relativa à geração dos termos;
- Os livros não societários devem ser assinados digitalmente por contabilista e por membro atual do quadro societário e/ou por e-CNPJ;
- Em relação aos livros societários, não há necessidade de assinatura por contabilista;
- Ao realizar a aplicação da primeira assinatura digital ao livro, opte pela Declaração de Responsabilidade (Art. 10 e Anexo I da IN DREI 82/2021).
Para simplificar e agilizar a autenticação de livros empresariais, e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa (IN) DREI no. 82, art. 10. A JUCEPI deliberou através da Resolução no. 002 de 16/Abril/2024, o deferimento automático para todos os Livros Digitais.
Para isso, o protocolo dos livros deve ser feito pela Ferramenta “Livro Digital” no site Gov. Pi Empresas, observando os requisitos descritos na Resolução.